Serviço
Dilação de Prazo
Publicado: 03/12/2019 - 09:07
Última modificação: 20/06/2023 - 13:32
Dilação de prazo é a prorrogação do tempo máximo para integralização curricular do curso.
CURSO | PRAZO MÁXIMO |
Bacharelado Integral | 6 anos (12 semestres) |
Licenciatura Integral | 6 anos (12 semestres) |
Licenciatura Noturno | 7 anos (14 semestres) |
Acesse a tabela "Tempo máximo para integralização curricular" para consultar o seu prazo máximo.
Os períodos letivos com trancamento geral não serão computados no tempo máximo de que o estudante dispõe para integralizar seu curso.
A solicitação de dilação de prazo deverá ser feita no último período letivo do prazo máximo de integralização curricular, observando o prazo estipulado pelo Calendário Acadêmico.
A Coordenação de Curso deverá conceder dilação de prazo ao estudante, para integralização curricular, nos seguintes casos:
I – quando, pelo menos, 80% da carga horária total da integralização curricular fixada no Projeto Pedagógico do Curso estiver concluída; ou
II – quando faltar apenas cumprir o Estágio Obrigatório ou Trabalho de Conclusão de Curso.
O Colegiado de Curso poderá conceder dilação de prazo ao estudante, para integralização curricular, nos seguintes casos:
I – por problema de saúde, devidamente comprovado por atestado, que implique limitação da capacidade de aprendizagem; ou
II – por motivo de força maior ou de caso fortuito, acompanhado de documentação comprobatória.
Como solicitar:
A solicitação deverá ser feita pelo Portal do Estudante no menu Solicitações - Solicitações Gerais - Dilação de Prazo.
O aluno deverá justificar por qual motivo não conseguiu concluir o curso no prazo e se houver comprovantes deverá anexar.
É obrigatório anexar o "Termo de Compromisso para Dilação de Prazo" devidamente assinado.
Anexo | Tamanho |
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Termo de Compromisso para Dilação de Prazo | 64.54 KB |
Tempo máximo para integralização curricular | 425.72 KB |